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Artigo 2º do Decreto nº 91.069 de 12 de Março de 1985

Transfere funções de confiança para a Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

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Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.069 de 12 de Março de 1985