Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.069 de 12 de Março de 1985
Transfere funções de confiança para a Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. São transferidas para a Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, anexa ao Decreto nº 85.666, de 23 de janeiro de 1981, e alterada pelo Decreto nº 85.860, de 31 de março de 1981, duas funções de Adjunto, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-101.3, criadas pelo Decreto nº 88.484, de 5 de julho de 1983, na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República.
Parágrafo único
As funções de Adjunto de que trata este artigo são distribuídas; uma à Chefia do Gabinete e outra à Subchefia.