“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto12.346 de 30/12/2024
Art. 1º - O Decreto nº 11.971, de 1º de abril de 2024 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) I - (...) b) até 31 de julho, para atendimento ao disposto no art. 8º, § 5º, inciso II; e (...)" (NR) "Art. 8º (...) § 4º O percentual de que trata o caput e o limite mensal para o valor individual do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade de Auditoria-Fiscal do Trabalho de que trata o art. 17 da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017 , serão de:...
- Decreto13.538 de 09/04/1918
Art. 9º - Além do laboratorio do Instituto Oswaldo Cruz, o qual será fundado de accôrdo com as necessidades do serviço (art. 5º do decreto n. 13.527, de 26 de março de 1919) a União manterá á sua custa, nos Estado em que forem organizados serviços de prophylaxia rural, hospitaes regionaes destinados á assistencia e ao isolamento de doentes.
- Decreto2.724 de 10/08/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sebastião do Rego Barros Netto Emenda ao Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélites "Intelsat" Artigo XVII (f), emendado (f) Não obstante as disposições dos parágrafos (d) e (e) do presente Artigo, nenhuma emenda entrará em vigor antes de oito meses a partir da data em que tenha sido aprovada pela Assembléia das Partes.
- Decreto82.710 de 23/11/1978
Ernesto Geisel Armando Falcão Geraldo Azevedo Henning Fernando Bethlem Antônio Francisco Azeredo da Silveira Mário Henrique Simonsen Dyrceu Araújo Nogueira Alysson Paulinelli Euro Brandão Arnaldo Prieto J. Araripe Macedo Paulo de Almeida Machado Ângelo Calmon de Sá Shigeaki Ueki João Paulo dos Reis Velloso Mauricio Rangel Reis Euclides Quandt de Oliveira L. G. do Nascimento e Silva...
- Decreto6.333 de 25/09/1940
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
- Decreto47.584 de 04/01/1960
Art. 1º, Parágrafo Único - Ao chefe da Seção de Operações-Informações compete: 1 - coordenar e supervisionar a instrução a cargo dos Estágios de Vôo e da Seção de Adestramento; 2 - encaminhar, para aprovação competente, os programas de instrução dos Estágios de Vôo, de adestramento do pessoal aeronavegante da Escola e de padronização de instrutores; 3 - detalhar, para execução, as ordens recebidas dos escalões superiores e apresentá-las ao Chefe da Divisão, para aprovação; 4 - elaborar e propor NPA's que visem a padronizar a instrução de cad...
- Decreto1.254 de 29/09/1994
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que a Convenção número 155, da Organização Internacional do trabalho, sobre Segurança e saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho, foi concluída em Genebra, em 22 de junho de 1981; Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida ao Congresso Nacional, que a aprovou por meio de Decreto Legislativo número 2, de 17 de março de 1992, publicado no Diário Oficial da União número 53, de ...
- Decreto3.615 de 29/09/2000
Art. 1º - A Convenção sobre a Segurança do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado, concluída em Nova York, em 9 de dezembro de 1994, apensa por cópia a este Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nele se contém.