Decreto nº 6.333 de 25 de Setembro de 1940

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorrogo o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto n. 4.039, de 10 de maio de 1939, que outorgou à Sociedade Mineração Machado Ltda. concessão para aproveitamento da "Cachoeira do Galvão", no rio Caeté-Mirim, Distrito de Inhaí, Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado por mais um (1) ano o prazo a que se refere o n. I do art. 2.º do Decreto n.º 4.039, de 10 de maio de 1939, que outorgou à Sociedade Mineração Machado Ltd. concessão para aproveitamento da "Cachoeira do Galvão", no Rio Caeté-Mirim, Distrito de Inhaí, Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS. Fernando Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.10.1940