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Decreto 6.333 de 25 de Setembro de 1940
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS. Fernando Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.10.1940