Artigo 1º do Decreto nº 6.333 de 25 de Setembro de 1940
Prorrogo o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto n. 4.039, de 10 de maio de 1939, que outorgou à Sociedade Mineração Machado Ltda. concessão para aproveitamento da "Cachoeira do Galvão", no rio Caeté-Mirim, Distrito de Inhaí, Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado por mais um (1) ano o prazo a que se refere o n. I do art. 2.º do Decreto n.º 4.039, de 10 de maio de 1939, que outorgou à Sociedade Mineração Machado Ltd. concessão para aproveitamento da "Cachoeira do Galvão", no Rio Caeté-Mirim, Distrito de Inhaí, Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.