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Artigo 1º do Decreto nº 6.333 de 25 de Setembro de 1940

Prorrogo o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto n. 4.039, de 10 de maio de 1939, que outorgou à Sociedade Mineração Machado Ltda. concessão para aproveitamento da "Cachoeira do Galvão", no rio Caeté-Mirim, Distrito de Inhaí, Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica prorrogado por mais um (1) ano o prazo a que se refere o n. I do art. 2.º do Decreto n.º 4.039, de 10 de maio de 1939, que outorgou à Sociedade Mineração Machado Ltd. concessão para aproveitamento da "Cachoeira do Galvão", no Rio Caeté-Mirim, Distrito de Inhaí, Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 6.333 /1940