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Decreto 3.615 de 29 de Setembro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que a Convenção sobre a Segurança do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado foi concluída em Nova York, em 9 de dezembro de 1994; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 122, de 8 de junho de 2000; Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação da referida Convenção em 6 de setembro de 2000, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 6 de outubro de 2000; DECRETA:
Brasília, 29 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
A Convenção sobre a Segurança do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado, concluída em Nova York, em 9 de dezembro de 1994, apensa por cópia a este Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nele se contém.
Parágrafo único
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.10.2000