Artigo 2º do Decreto nº 3.615 de 29 de Setembro de 2000
Promulga a Convenção sobre a Segurança do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado, concluída em Nova York, em 9 de dezembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.