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Artigo 2º do Decreto nº 3.615 de 29 de Setembro de 2000

Promulga a Convenção sobre a Segurança do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado, concluída em Nova York, em 9 de dezembro de 1994.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.