“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto8.006 de 15/05/2013
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2082 (2012), de 17 de dezembro de 2012, que renova o regime de sanções ao Talibã, e estabelece condições para a concessão de isenções a indivíduos e entidades do Talibã ou associados ao Talibã, e tendo em vista o processo de rec...
- Decreto8.011 de 16/05/2013
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945. Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Resolução 2094 (2013), de 7 de março de 2013 que, entre outras disposições, reforça o regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia e amplia a lista de indivíduos e entidades sujeitos a proibições de viagens...
- Decreto6.271 de 22/11/2007
Art. 1º - A Convenção nº 167 e a Recomendação nº 175 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Segurança e Saúde na Construção, apensas por cópia ao presente Decreto, serão executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contém.
- Decreto5.096 de 01/06/2004
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, Considerando o disposto no Decreto nº 4.299, de 11 de julho de 2002 , no Decreto nº 4.742, de 13 de junho de 2003 , e no Decreto nº 4.995, de 19 de fevereiro de 2004 ; e Considerando a adoção, em 12 de março de 2004, da Resolução nº 1.532 pelo Conselho de Segurança...
- Decreto79.000 de 22/12/1976
Art. 1º - É transformado na forma do Anexo I, para a Categoria Funcional de Médio do Grupo Outras Atividades de Nível Superior Código: LT-NS-900, da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal "Celso Suckow da Fonseca" o emprego cujo ocupante concorre a Categoria diversa daquela em que, originariamente, seu emprego seria incluído e que se habilitou em processo seletivo próprio, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.
- Decreto11.570 de 19/06/2023
Art. 1º - O Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 10 . O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 20 de dezembro de 2023." (NR) " Art. 11 . O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro integra a estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República." (NR)...
- Decreto10.974 de 22/02/2022
Art. 1º - O Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) I - (...) a) Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá; b) Ministério da Cidadania; c) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; d) Ministério da Economia; e) Ministério da Educação; f) Ministério das Relações Exteriores; e g) Ministério do Trabalho e Previdência; (...)" (NR)...
- Decreto74.332 de 29/07/1974
Art. 1º - Os parágrafos 1º e 2º, do artigo 7º, do Decreto nº 60.076, de 16 de janeiro de 1967 , passam a vigorar com a seguinte redação: § 1º Na composição das atribuições o número de comissários deverá ser estabelecido em função dos assuntos oferecidos na aeronave, do padrão de atendimento dos serviços de bordo, da segurança dos passageiros e da duração da jornada...