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Decreto nº 10.974 de 22 de Fevereiro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019, para atualizar a composição do Conselho Nacional de Imigração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) I - (...) a) Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá; b) Ministério da Cidadania; c) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; d) Ministério da Economia; e) Ministério da Educação; f) Ministério das Relações Exteriores; e g) Ministério do Trabalho e Previdência; (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.2022