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Artigo 1º do Decreto nº 10.974 de 22 de Fevereiro de 2022

Altera o Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019, para atualizar a composição do Conselho Nacional de Imigração.

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Art. 1º

O Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) I - (...) a) Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá; b) Ministério da Cidadania; c) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; d) Ministério da Economia; e) Ministério da Educação; f) Ministério das Relações Exteriores; e g) Ministério do Trabalho e Previdência; (...)" (NR)