Decreto nº 74.332 de 29 de Julho de 1974
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 60.076, de 16 de janeiro de 1967, que regulamenta o Decreto-lei nº 18, de 24 de agosto de 1966, alterado pelos Decreto-lei nº 78, de 8 de dezembro de 1966, e Lei número 5.929, de 30 de outubro de 1973, que dispõe sobre o exercício da profissão de aeronauta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de julho de 1974; 153º da independência e 86º da República.
Os parágrafos 1º e 2º, do artigo 7º, do Decreto nº 60.076, de 16 de janeiro de 1967 , passam a vigorar com a seguinte redação: § 1º Na composição das atribuições o número de comissários deverá ser estabelecido em função dos assuntos oferecidos na aeronave, do padrão de atendimento dos serviços de bordo, da segurança dos passageiros e da duração da jornada
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Ernesto Geisel J. Araripe Macedo.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1974