Artigo 1º do Decreto nº 74.332 de 29 de Julho de 1974
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 60.076, de 16 de janeiro de 1967, que regulamenta o Decreto-lei nº 18, de 24 de agosto de 1966, alterado pelos Decreto-lei nº 78, de 8 de dezembro de 1966, e Lei número 5.929, de 30 de outubro de 1973, que dispõe sobre o exercício da profissão de aeronauta.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os parágrafos 1º e 2º, do artigo 7º, do Decreto nº 60.076, de 16 de janeiro de 1967 , passam a vigorar com a seguinte redação: § 1º Na composição das atribuições o número de comissários deverá ser estabelecido em função dos assuntos oferecidos na aeronave, do padrão de atendimento dos serviços de bordo, da segurança dos passageiros e da duração da jornada
§ 2º
É facultada a presença de comissários em aeronave de até 20 (vinte) assentos"