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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto3.540 de 11/07/2000

    Art. 14, §1º - Os recursos em moeda corrente provenientes da emissão da NTN-P serão utilizados para amortizar a dívida pública mobiliária federal de emissão do Tesouro Nacional e para custear programas e projetos na área da ciência e tecnologia, da saúde, da defesa nacional, da segurança pública e do meio ambiente, aprovados pelo Presidente da República.

  • Decreto496 de 20/04/1992

    Art. 4º, Parágrafo Único - As ações das unidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), voltadas para os programas nas áreas de emprego, apoio ao trabalhador desempregado, identificação e registro profissional, inspeção do trabalho e segurança e saúde do trabalhador, ficam sob a coordenação, controle e planejamento da Secretaria Nacional do Trabalho do Ministério do Trabalho e da Administração.

  • DecretoDecreto de 05 de Maio de 2016

    Art. 1º - Ficam prorrogados, até o dia 30 de novembro de 2016, os mandatos dos membros representantes da sociedade civil do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Consea, designados por meio do Decreto de 27 de maio de 2014 , publicado no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2014, Seção 2, página 1.

  • Decreto10.238 de 11/02/2020

    Art. 1º - O Decreto nº 10.211, de 30 de janeiro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) V - Ministério das Relações Exteriores; VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VII - Ministério do Desenvolvimento Regional; e VIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;. e IX - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. (...)" (NR)...

  • Decreto85.664 de 23/01/1981

    Art. 2º - Compete ao Grupo de Apoio do Rio de Janeiro (CAP-RJ) a execução das atividades de apoio auxiliar, administrativo e de segurança às Organizações sediadas no Edifício de que trata o artigo anterior, bem como as atividades de manutenção e conservação das instalações nele existentes e as que, por ato ministerial, lhe forem atribuídas.

  • Decreto7.134 de 29/03/2010

    Art. 1º - Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, sete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nos seguintes níveis: um DAS 102.4, quatro DAS 102.3, e dois DAS 102.2.

  • Decreto1.019 de 23/12/1993

    Art. 7º - Os recursos em moeda corrente provenientes da emissão da NTN-P serão utilizados para amortizar a dívida pública mobiliária federal de emissão do Tesouro Nacional e para custear programas e projetos na área da ciência e tecnologia, da saúde, da defesa nacional, da segurança pública e do meio ambiente, aprovados pelo Presidente da República.

  • Decreto6.282 de 13/09/1940

    Art. 3º, XIII - Nos termos expressos do § 4º, do art. 1º do Decreto nº 5.992, de 19 de Julho de 1940 , a "Cia. Campineira de Tração, Luz e Força S/A" providenciará para que o suprimento se realize com a maior segurança e responderá por todos e quaisquer prejuízos que causar à "Cia. Paulista de Estradas de Ferro".