Decreto nº 10.238 de 11 de Fevereiro de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.211, de 30 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional - GEI-ESPII.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 10.211, de 30 de janeiro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) V - Ministério das Relações Exteriores; VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VII - Ministério do Desenvolvimento Regional; e VIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;. e IX - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Onyx Lorenzoni Jorge Antonio de Oliveira Francisco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2020.