Decreto nº 10.238 de 11 de Fevereiro de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.211, de 30 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional - GEI-ESPII.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
O Decreto nº 10.211, de 30 de janeiro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) V - Ministério das Relações Exteriores; VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VII - Ministério do Desenvolvimento Regional; e VIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;. e IX - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. (...)" (NR)
JAIR MESSIAS BOLSONARO Onyx Lorenzoni Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2020.