Artigo 2º do Decreto nº 10.238 de 11 de Fevereiro de 2020
Altera o Decreto nº 10.211, de 30 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional - GEI-ESPII.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.