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Artigo 1º do Decreto nº 10.238 de 11 de Fevereiro de 2020

Altera o Decreto nº 10.211, de 30 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional - GEI-ESPII.

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Art. 1º

O Decreto nº 10.211, de 30 de janeiro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) V - Ministério das Relações Exteriores; VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VII - Ministério do Desenvolvimento Regional; e VIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;. e IX - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. (...)" (NR)