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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Lei9.250 de 26/12/1995

    Art. 8º, II, b - a pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; ao ensino fundamental; ao ensino médio; à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); e à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico, até o limite anual individual de: (Redação dada pela Lei nº 11.482, de 2007) (Vide Medida Provis...

    • Lei10.028 de 19/10/2000

      Lei dos Crimes Fiscais

      Art. 2º - O Título XI do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 , passa a vigorar acrescido do seguinte capítulo e artigos: "CAPÍTULO IV DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS" (AC) * "Contratação de operação de crédito" (AC) " Art. 359-A . Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:" (AC) "Pena - reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos." (AC) "Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:" (AC) "I - com inobservância de limite, condição ou montante estabeleci...

      • Lei5.928 de 29/10/1973

        Art. 1º - O artigo 7º, da Lei nº 5.152, de 21 outubro de 1966 , alterado pelo artigo 1º, do Decreto-lei nº 921, de 10 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 7º A Fundação será administrada por um Conselho Diretor, composto de sete membros e três suplentes, presidido pelo Reitor, como seu membro nato. § 1º Os membros e suplentes do Conselho Diretor serão escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, obedecido o seguinte critério: a) dois membros e seu suplente, de livre escolha do Presidente da República; b) dois membros e seu suplente, escolhidos de...

      • Lei13.741 de 22/11/2018

        Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, das Relações Exteriores, da Fazenda, do Trabalho, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e da Transparência e Controladoria-Geral da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 390.001.903,00 (trezentos e noventa milhões, um mil, novecentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

      • Lei7.522 de 17/07/1986

        Art. 3º - Para atender ao funcionamento das novas Juntas de Conciliação e Julgamento, instituídas por esta lei, ficam criados, na Justiça do Trabalho: 5 (cinco) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento; 10 (dez) funções de Vogal; 5 (cinco) cargos em comissão de Diretor de Secretaria; 5 (cinco) cargos de Técnico Judiciário; 10 (dez) cargos de Oficial de Justiça Avaliador; 10 (dez) cargos de Auxiliar Judiciário; 5 (cinco) cargos de Agente de Segurança Judiciária e 5 (cin...

      • Lei7.697 de 20/12/1988

        Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Trabalho o crédito especial até o limite de CZ$ 1.703.004.000,00 (um bilhão setecentos e três milhões e quatro mil cruzados), para atender ao seguinte programa de trabalho; Cz$ Mil 26000 - MINISTÉRIO DO TRABALHO 1.703.004 26110 - Secretaria de Mão-de-Obra 1.525.464 14452173.573 - Formação Profissional - Suporte Técnico 132.900 14452173.574 - Formação Profissional - SENAI 803.316 14452173.575 - Formação Profissional - SENAC 589.248 26201 - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho 177.540 14790553.576 -...

      • Lei14.310 de 08/03/2022

        Art. 1º - O parágrafo único do art. 38-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 38-A (...) Parágrafo único. As medidas protetivas de urgência serão, após sua concessão, imediatamente registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas...

      • Lei13.308 de 06/07/2016

        Art. 1º - O inciso IV do art. 2º, a alínea d do inciso I do art. 3º e o inciso I do § 1º do art. 52, todos da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado; (...)" (NR) "Art. 3º (...)...