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Lei nº 7.697 de 20 de dezembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Trabalho o crédito especial até o limite de Cz$ 1.703.004.000,00 (um bilhão, setecentos e três milhões e quatro mil cruzados), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Trabalho o crédito especial até o limite de CZ$ 1.703.004.000,00 (um bilhão setecentos e três milhões e quatro mil cruzados), para atender ao seguinte programa de trabalho;
Cz$ Mil
26000 - MINISTÉRIO DO TRABALHO 1.703.004
26110 - Secretaria de Mão-de-Obra 1.525.464
14452173.573 - Formação Profissional - Suporte Técnico 132.900
14452173.574 - Formação Profissional - SENAI 803.316
14452173.575 - Formação Profissional - SENAC 589.248
26201 - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho 177.540
14790553.576 - Formação Profissional - FUNDACENTRO 177.540

Art. 2º

ª Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de crédito externa, contratada pelo Governo Brasileiro junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1988

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