Lei nº 7.697 de 20 de dezembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Trabalho o crédito especial até o limite de Cz$ 1.703.004.000,00 (um bilhão, setecentos e três milhões e quatro mil cruzados), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Trabalho o crédito especial até o limite de CZ$ 1.703.004.000,00 (um bilhão setecentos e três milhões e quatro mil cruzados), para atender ao seguinte programa de trabalho;
Cz$ Mil | ||
26000 - | MINISTÉRIO DO TRABALHO | 1.703.004 |
26110 - | Secretaria de Mão-de-Obra | 1.525.464 |
14452173.573 - | Formação Profissional - Suporte Técnico | 132.900 |
14452173.574 - | Formação Profissional - SENAI | 803.316 |
14452173.575 - | Formação Profissional - SENAC | 589.248 |
26201 - | Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho | 177.540 |
14790553.576 - | Formação Profissional - FUNDACENTRO | 177.540 |
Art. 2º
ª Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de crédito externa, contratada pelo Governo Brasileiro junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1988