Artigo 2º da Lei nº 7.697 de 20 de dezembro de 1988
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Trabalho o crédito especial até o limite de Cz$ 1.703.004.000,00 (um bilhão, setecentos e três milhões e quatro mil cruzados), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
ª Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de crédito externa, contratada pelo Governo Brasileiro junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.