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Artigo 1º da Lei nº 7.697 de 20 de dezembro de 1988

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Trabalho o crédito especial até o limite de Cz$ 1.703.004.000,00 (um bilhão, setecentos e três milhões e quatro mil cruzados), para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Trabalho o crédito especial até o limite de CZ$ 1.703.004.000,00 (um bilhão setecentos e três milhões e quatro mil cruzados), para atender ao seguinte programa de trabalho;
Cz$ Mil
26000 - MINISTÉRIO DO TRABALHO 1.703.004
26110 - Secretaria de Mão-de-Obra 1.525.464
14452173.573 - Formação Profissional - Suporte Técnico 132.900
14452173.574 - Formação Profissional - SENAI 803.316
14452173.575 - Formação Profissional - SENAC 589.248
26201 - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho 177.540
14790553.576 - Formação Profissional - FUNDACENTRO 177.540
Art. 1º da Lei 7.697 /1988