Artigo 1º da Lei nº 7.697 de 20 de dezembro de 1988
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Trabalho o crédito especial até o limite de Cz$ 1.703.004.000,00 (um bilhão, setecentos e três milhões e quatro mil cruzados), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Trabalho o crédito especial até o limite de CZ$ 1.703.004.000,00 (um bilhão setecentos e três milhões e quatro mil cruzados), para atender ao seguinte programa de trabalho;
Cz$ Mil | ||
26000 - | MINISTÉRIO DO TRABALHO | 1.703.004 |
26110 - | Secretaria de Mão-de-Obra | 1.525.464 |
14452173.573 - | Formação Profissional - Suporte Técnico | 132.900 |
14452173.574 - | Formação Profissional - SENAI | 803.316 |
14452173.575 - | Formação Profissional - SENAC | 589.248 |
26201 - | Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho | 177.540 |
14790553.576 - | Formação Profissional - FUNDACENTRO | 177.540 |