“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Lei13.184 de 04/11/2015
Art. 1º - O art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º : "Art. 44 (...) § 1º (...) § 2º No caso de empate no processo seletivo, as instituições públicas de ensino superior darão prioridade de matrícula ao candidato que comprove ter renda familiar inferior a dez salários mínimos, ou ao de menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial." (NR)...
- Lei6.185 de 11/12/1974
Art. 2º - Para as atividades inerentes ao Estado como Poder Público sem correspondência no setor privado, compreendidas nas áreas de Segurança Pública, Diplomacia, Tributação, Arrecadação e Fiscalização de Tributos Federais e Contribuições Providenciárias, Procurador da Fazenda Nacional, Controle Interno, e no Ministério Público, só se nomearão servidores cujos deveres, direitos e obrigações sejam os definidos em Estatuto próprio, na forma do art. 109 da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 6.856, de 1980)...
- Lei15.082 de 30/12/2024
Política Nacional de Biocombustíveis
Art. 2º, Parágrafo Único - A multa a que se refere o caput deste artigo deverá variar, nos termos do regulamento, entre R$ 100.000,00 (cem mil reais) e R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)." "Art. 9º-B. O produtor, a central petroquímica e o formulador de combustíveis fósseis, bem como a cooperativa de produtores, a empresa comercializadora de etanol, o produtor e os demais fornecedores de biocombustíveis, além do importador, da empresa de comércio exterior e do distribuidor, ficam vedados de comercializar qualquer combustível com o distribuidor inadimplente com...
- Lei6.183 de 11/12/1974
Art. 1º - O Sistema Estatístico Nacional, previsto no artigo 8º, item XVII, alínea u, da Constituição Federa l, compreende as atividades estatísticas exercidas nas áreas de competência definidas no artigo 3º, itens I, II e V, da Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973 , com o objetivo de, nos termos do seu artigo 2º, possibilitar o conhecimento da realidade física, econômica e social do País, visando especialmente ao planejamento econômico e social e à segurança nacional.
- Lei5.945 de 29/11/1973
Art. 1º - O parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 5.771, de 21 de dezembro de 1971 , que dispõe sobre o Quadro de Pessoal Civil da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação: " Parágrafo único. Os cargos constantes do Anexo III, mantido o direito de seus atuais ocupantes à promoção e acesso, na forma da legislação em vigor, serão extintos à medida que vagarem, e os relacionados no Anexo IV são automaticamente suprimidos."...
- Lei1.081 de 13/04/1950
Art. 4º, Parágrafo Único - O Serviço de Trânsito do Departamento Federal de Segurança Pública comunicará aos órgãos competentes, referidos no art. 11 desta lei, o número da licença de automóveis que forem encontrados junto a casas de diversões, mercados e feiras púbicas, ou de estabelecimentos comerciais, em excursões ou passeios aos domingos e feriado, ou ainda, após o encerramento do expediente das diversas repartições, sem ordem de serviço especial, e que conduzam pessoas estranhas, embora acompanhadas de servidor do Estado.
- Lei14.634 de 25/07/2023
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, e de Portos e Aeroportos, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 3.136.572.032,00 (três bilhões cento e trinta e seis milhões quinhentos e setenta e dois mil e trinta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei3.916 de 12/07/1961
Art. 4º, Parágrafo Único - Será nula de pleno direito a subscrição, cessão ou transferência de ações efetuada com inobservância do art. 1º desta lei, como também nulos de pleno direito serão quaisquer compromissos ou declarações que importem em direito sôbre ações, por parte de pessoas proibidas de adquirí-las, assim como a representação ou delegação de pessoas, que não se enquadrem nas margens estabelecidas para a eficácia e segurança do contrôle da sociedade pela maioria de capital pertencente a brasileiros.