“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Lei6.308 de 15/12/1975
Art. 1º - O art. 42 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, que "institui o Código Nacional de Trânsito" , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "§ 5º Do veículo de aluguel a que se refere o "caput" deste artigo de categoria denominada "taxi mirim", de duas portas, é facultada, ao seu proprietário, a remoção do banco dianteiro direito, desde que aparelhado o automóvel com cintos de segurança para os passageiros".
- Lei13.763 de 17/12/2018
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Educação, do Trabalho, da Saúde, do Esporte e da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 3.167.065,00 (três milhões, cento e sessenta e sete mil, sessenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei13.910 de 21/11/2019
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Saúde e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 177.171.361,00 (cento e setenta e sete milhões cento e setenta e um mil trezentos e sessenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei13.911 de 21/11/2019
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor dos Ministérios da Economia, da Justiça e Segurança Pública, do Desenvolvimento Regional e da Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 137.832.239,00 (cento e trinta e sete milhões oitocentos e trinta e dois mil duzentos e trinta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei6.382 de 07/12/1976
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial até o limite de Cr$ 948.000.000,00 (novecentos e quarenta e oito milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com conservação e segurança de tráfego, restauração e melhoramento de rodovias, projeto e implantação de terminais e centros de cargas e fretes, bem como construção de armazéns, silos e terminais de passageiros e cargas, observando a seguinte discriminação: Cr$1,00...
- Lei4.168 de 04/12/1962
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, os seguintes créditos suplementares, necessários ao reaparelhamento da Fôrça Aérea Brasileira: Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.6.00 -Encargos Diversos Subconsignação: 1.6.19 - Despesas Gerais com a Defesa Nacional Cr$ 11 - Aquisição de material aeronáutico de importação, destinado ao aparelhamento e segurança da Fôrça Aérea Brasileira 452.378.677,30 Verba 4.0.00 - Investimentos Consignação 4.2.00 - Equipamentos e instalações Subconsignação 4.2.07 - Aeronaves 200.000.000,00 652.378.677,30...
- Lei7.299 de 28/12/1985
Art. 1º - As Categorias Funcionais de Auxiliar Judiciário, Código STF-AJ-023, Agente de Segurança Judiciária, Código STF-AJ-024 e Atendente Judiciário, Código STF-AJ-025, do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código STF-AJ-020, do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, a que se refere o art. 4º da Lei nº 6.959, de 25 de novembro de 1981 , passam a ter a estrutura constante do Anexo desta Lei.
- Lei7.460 de 15/04/1986
Art. 1º - As Categorias Funcionais de Auxiliar Judiciário, código STM-AJ-023, Atendente Judiciário, código STM-AJ-024, Oficial de Justiça, código STM-AJ-025 e Agente de Segurança Judiciária, código STM-AJ-026, do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, código STM-AJ-020, dos Quadros Permanentes das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar passam a ser estruturadas na forma constante do Anexo desta lei.