Lei nº 4.168 de 4 de dezembro de 1962
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Aeronáutica, créditos suplementares no valor total de Cr$ 652.378.677,30 (seiscentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil, seiscentos e setenta e sete cruzeiros e trinta centavos), destinados ao reaparelhamento da Força Aérea Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, os seguintes créditos suplementares, necessários ao reaparelhamento da Fôrça Aérea Brasileira:
Verba 1.0.00 | - Custeio |
Consignação 1.6.00 | -Encargos Diversos |
Subconsignação: |
1.6.19 | - Despesas Gerais com a Defesa Nacional |
Cr$ |
11 | - Aquisição de material aeronáutico de importação, destinado ao aparelhamento e segurança da Fôrça Aérea Brasileira | 452.378.677,30 |
Verba 4.0.00 | - Investimentos |
Consignação 4.2.00 | - Equipamentos e instalações |
Subconsignação | |
4.2.07 - Aeronaves | 200.000.000,00 |
652.378.677,30 |
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO GOULART Hermes Lima Miguel Calmon Reynaldo de Carvalho Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1962