Lei nº 4.168 de 4 de dezembro de 1962

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Aeronáutica, créditos suplementares no valor total de Cr$ 652.378.677,30 (seiscentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil, seiscentos e setenta e sete cruzeiros e trinta centavos), destinados ao reaparelhamento da Força Aérea Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, os seguintes créditos suplementares, necessários ao reaparelhamento da Fôrça Aérea Brasileira:
Verba 1.0.00 - Custeio
Consignação 1.6.00 -Encargos Diversos
Subconsignação:
1.6.19 - Despesas Gerais com a Defesa Nacional
Cr$
11 - Aquisição de material aeronáutico de importação, destinado ao aparelhamento e segurança da Fôrça Aérea Brasileira 452.378.677,30
Verba 4.0.00 - Investimentos
Consignação 4.2.00 - Equipamentos e instalações
Subconsignação
4.2.07 - Aeronaves 200.000.000,00
652.378.677,30

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO GOULART Hermes Lima Miguel Calmon Reynaldo de Carvalho Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1962