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Artigo 1º da Lei nº 4.168 de 4 de dezembro de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Aeronáutica, créditos suplementares no valor total de Cr$ 652.378.677,30 (seiscentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil, seiscentos e setenta e sete cruzeiros e trinta centavos), destinados ao reaparelhamento da Força Aérea Brasileira.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, os seguintes créditos suplementares, necessários ao reaparelhamento da Fôrça Aérea Brasileira:
Verba 1.0.00 - Custeio
Consignação 1.6.00 -Encargos Diversos
Subconsignação:
1.6.19 - Despesas Gerais com a Defesa Nacional
Cr$
11 - Aquisição de material aeronáutico de importação, destinado ao aparelhamento e segurança da Fôrça Aérea Brasileira 452.378.677,30
Verba 4.0.00 - Investimentos
Consignação 4.2.00 - Equipamentos e instalações
Subconsignação
4.2.07 - Aeronaves 200.000.000,00
652.378.677,30
Art. 1º da Lei 4.168 /1962