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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Lei11.232 de 22/12/2005

    Art. 4º - O Título VIII do Livro I da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 475-I, 475-J, 475-L, 475-M, 475-N, 475-O, 475-P, 475-Q e 475-R, compondo o Capítulo X - "DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA": "LIVRO I (...) TÍTULO VIII (...) CAPÍTULO X DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Art. 475-I O cumprimento da sentença far-se-á conforme os arts. 461 e 461-A desta Lei ou, tratando-se de obrigação por quantia certa, por execução, nos termos dos demais artigos deste Capítulo. § 1º É definitiva a execução da sentença transitada em ...

  • Lei13.440 de 08/05/2017

    Art. 2º - O art. 244-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 244-A (...) Pena - reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação (Estado ou Distrito Federal) em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé." (NR) (...)" (NR)...

  • Lei3.226 de 27/07/1957

    Art. 9º - Os atos de constituição da Sociedade e de integralização do seu capital, bem como as propriedades que possuir, e as aquisições de bens móveis e imóveis que fizer e ainda os instrumentos de mandato para o exercício do direito de voto nas Assembléias Gerais serão isentos de impostos e taxas e quaisquer outros ônus fiscais compreendidos na competência da União, que se entenderá com as outras entidades de direito público solicitando-lhes os mesmos favores para a Sociedade, da qual participarão, na esfera de sua competência...

  • Lei6.277 de 05/12/1975

    Art. 2º - Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a prestar, em favor da Caixa Econômica Federal, as garantias que se fizerem necessárias, inclusive a vinculação da Cota Estadual do Salário Educação e, na insuficiência desta, a de impostos de sua competência, com outorga, à mesma entidade de mandato pleno e irrevogável para, na hipótese de inadimplência do Distrito Federal, levantar os recursos provenientes da referida Cota ou dos mencionados impostos, que forem julgados necessários para responder pelo débito corrigido e demais encargos contratuais decorrentes do empréstimo concedido.

  • Lei3.397 de 03/06/1958

    Art. 10 - Os atos de constituição da Sociedade e integralização do seu capital, bem como as propriedades que possuir e as aquisições de bens móveis e imóveis que fizer e ainda os instrumentos de mandato para o exercício do direito do voto nas Assembléias Gerais, serão isentos de impostos e taxas e quaisquer outros ônus fiscais, compreendidos na competência tributária da União, que se estenderá com as outras entidades de direito público, solicitando-lhes os mesmos favores para a Sociedade da qual participarão, na esfera de sua competência tributár...

  • Lei2.067 de 09/11/1953

    Art. 1º - São feitas na Lei de número 1.505, de 19 de dezembro de 1951, as seguintes modificações: 1ª - Redija-se assim o inciso II, do artigo 3º, mantido o respectivo parágrafo único: "II - processar e julgar: a) os mandados de segurança impetrados contra ato do Prefeito do Distrito Federal, do Chefe de Polícia, dos Juizes de Direito e dos Juizes substitutos; b) as ações rescisórias de sentença de primeira instância; c) as execuções das sentenças proferidas nos feitos da sua competência originária;" 2ª - Dê-se ao parágrafo único do artigo ...

  • Lei13.484 de 26/09/2017

    Art. 1º, §4º - O convênio referido no § 3º deste artigo independe de homologação e será firmado pela entidade de classe dos registradores civis de pessoas naturais de mesma abrangência territorial do órgão ou da entidade interessada." (NR) (Vide ADIN 5855) "Art. 54 (...) 9º) os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde; 10) o número de identificação da Declaração de Nascido Vivo, com controle do dígito verificador, exceto ...

  • Lei2.212 de 31/05/1954

    Art. 1º - O aproveitamento em cargos, não iniciais, da carreira de comissário de Polícia do Departamento Federal de Segurança Pública, de que trata o artigo 2º da Lei nº 705, de 16 de maio de 1949 , havendo vaga, deverá ser requerido ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores pelo interessado que preencher os requisitos do citado dispositivo dentro do prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente lei.