“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Lei5.960 de 10/12/1973
Art. 1º - Para fins de inscrição no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, ficam dispensados do Exame de Ordem, comprovação do exercício e resultado de estágio de que trata a Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963 , os Bacharéis em Direito que houverem concluído o respectivo curso até o ano letivo de 1973.
- Lei3.621 de 28/08/1959
Art. 1º - Fica autorizada, no ano letivo de 1959, a fixação de época especial para prestação de exames finais do quinto ano, nas Faculdades de Direito de todo o País, de maneira que a colação de grau dos bacharelandos possa ser realizada no período compreendido entre 3 e 10 de outubro, na semana comemorativa do centenário de nascimento de Clovis Bevilacqua.
- Lei11.692 de 10/06/2008
Art. 10, Parágrafo Único - Os jovens a que se referem os incisos II a V do caput deste artigo devem ser encaminhados ao Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo pelos programas e serviços especializados de assistência social do Município ou do Distrito Federal ou pelo gestor de assistência social, quando demandado oficialmente pelo Conselho Tutelar, pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário.
- Lei2.098 de 19/11/1953
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$(...)385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), para pagamento do acréscimo de vencimentos concedido aos Ministros Rubem Machado da Rosa e Antônio Cesário de Faria Alvim Filho, no prazo de 1 de fevereiro de 1951 a 31 de dezembro de 1953.
- Lei3.471 de 28/11/1958
Art. 1º - Aos proprietários (VETADO) de terras destinadas ao cultivo agrícola e à criação de gado, situadas no Polígono das Sêcas, o Banco do Nordeste do Brasil S. A. e a Carteira Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S. A. deverão conceder, em caráter de emergência, diretamente ou através de cooperativas agropecuárias e bancos rurais regionais, empréstimos especiais de defesa das pequenas propriedades contra os efeitos da sêca.
- Lei14.063 de 23/09/2020
Assinaturas eletrônicas e digitalização de interações com entes públicos
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos, com o objetivo de proteger as informações pessoais e sensíveis dos cidadãos, com base nos incisos X e XII do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), bem como de atribuir eficiência e segurança...
- assinatura eletrônica
- digitalização
- administração pública
- LeiLei 3070-A de 31 de Dezembro de 1915
Art. 22 - E’ mantido o § 7º do art. 2º da lei nº 2.919, de 31 de dezembro de 1914 , com as seguintes alterações: «Art. 17, § 1º Para a inscripção no lançamento, os interessados apresentarão, antes da abertura das casas commerciaes ou escriptorios, uma declaração com o nome ou firma do contribuinte, a natureza da industria ou profissão e o valor locativo do predio, mencionando as sublocações que houver e a moradia da familia ou empregados, afim de ser unicamente lançada a parte occupada com o negocio ou escriptorio, sendo immediatamente incluidos no lançamento. Si, todavia, fôr a declaração referente a estabelecimento que conste já lançado sob firma