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Lei 2.098 de 19 de Novembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Senado Federal, em 19 de novembro de 1953.
Art. 1º
Art. 2º
João Café Filho Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1953