Lei nº 2.098 de 19 de Novembro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 385.000,00, para pagamento do acréscimo de vencimentos concedido aos Ministros Rubem Machado da Rosa e Antônio Cesário de Faria Alvim Filho.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 19 de novembro de 1953.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$(...)385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), para pagamento do acréscimo de vencimentos concedido aos Ministros Rubem Machado da Rosa e Antônio Cesário de Faria Alvim Filho, no prazo de 1 de fevereiro de 1951 a 31 de dezembro de 1953.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1953