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Artigo 1º da Lei nº 2.098 de 19 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 385.000,00, para pagamento do acréscimo de vencimentos concedido aos Ministros Rubem Machado da Rosa e Antônio Cesário de Faria Alvim Filho.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$(...)385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), para pagamento do acréscimo de vencimentos concedido aos Ministros Rubem Machado da Rosa e Antônio Cesário de Faria Alvim Filho, no prazo de 1 de fevereiro de 1951 a 31 de dezembro de 1953.