Artigo 2º da Lei nº 2.098 de 19 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 385.000,00, para pagamento do acréscimo de vencimentos concedido aos Ministros Rubem Machado da Rosa e Antônio Cesário de Faria Alvim Filho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.