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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Lei11.086 de 31/12/2004

    Art. 1º, §1º - (...) III - no inciso VI do caput, as despesas com assistência técnica e cooperação financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para modernização das suas funções de planejamento e administração, e aos respectivos Tribunais de Contas, com vistas ao fortalecimento institucional para cumprimento dos dispositivos e atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 101, de 2000, mediante a utilização de recursos oriundos de operações de crédito externas, bem como das ações de segurança pública nos termos do caput do art. 144 da Constituição; (...) " (NR) "...

  • Lei13.413 de 29/12/2016

    Art. 1º - O inciso IV do art. 24 da Lei nº 5.700, dede setembro de 1971 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24 (...) IV - nos casos de simples execução instrumental ou vocal, o Hino Nacional será tocado ou cantado integralmente, sem repetição." (NR)...

  • Lei601 de 18/09/1850

    Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir, e guardar tão inteiramente, como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr.

  • Lei8.199 de 28/06/1991

    Art. 1º, II - motoristas profissionais autônomos titulares de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi), impedidos de continuar exercendo essa atividade em virtude de destruição completa, furto ou roubo do veículo, desde que destinem o veículo adquirido à utilização na categoria de aluguel (táxi);...

  • Lei159 de 30/12/1935

    Art. 13 - Os commerciantes sob firma individual e os socios administradores ou gerentes das firmas ou empresas, comprehendidos na especificação do art. 7º e respectivo § 2º do decreto n. 183, de 26 de dezembro de 1934 , terão o prazo de um anno para se inscreverem como associados do Instituto dos Commerciarios.

  • Lei14.652 de 23/08/2023

    Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a faculdade de concessão, como garantia de operações de crédito, do direito de resgate assegurado aos participantes de planos de previdência complementar aberta, aos segurados de seguros de pessoas, aos cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e aos titulares de títulos de capitalização.

  • Lei4.230 de 31/12/1920

    Art. 58 - O Governo cobrará aos praticantes de conductor de trem, de conferentes, de telegraphistas e de bagageiros da Estrada de Ferro Central do Brasil os emolumentos relativos ás suas nomeações, expedindo-lhes os necessarios titulos em obediencia ao disposto na segunda parte do art. 137 do decreto nº 3.454, de 6 de janeiro de 1918 , aos que exerciam esse cargo quando foi promulgada a citada lei, que manda constituir a categoria da classe dos praticantes, considerando-os titulados, a contar daquella data, mantidos os direitos da referida disposição legal.

  • Lei9.393 de 19/12/1996

    ITRT

    Art. 3-a - Os imóveis rurais oficialmente reconhecidos como áreas ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos que estejam sob a ocupação direta e sejam explorados, individual ou coletivamente, pelos membros destas comunidades são isentos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014) (Vigência)...