“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Lei4.259 de 12/09/1963
Brasília, 12 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
- Lei6.690 de 25/09/1979
Art. 3º - Na hipótese de cancelamento de protesto não fundado no pagamento posterior do título, será bastante a apresentação, pelo interessado, de declaração nos termos do § 2º do art. 2º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 7.401, de 1985)...
- Lei4.250 de 08/08/1963
Art. 1º, VII - No subanexo 4.12 - Ministério da Educação Adendo"B" - Subvenções Ordinárias. Ginásio N. S. do Bom Conselho - Arapiraca, Ginásio N. S. da Conceição - Coruripe, Ginásio N. S. de. Lourdes do Pilar - Pilar, Escola Básica de Comércio Francisco Mangabeira - Traipu, Escola Básica de Comércio de Traipu, mantida pela Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, Escola Técnica de Comércio Nossa Senhora da Conceição - Passo de Camaragibe, Escola Técnica Santa Maria Madalena - União dos Palmares, e Escola Técnica de São José - São José de Lage; LEIA-SE: 02 - Alagoas C...
- Lei4.902 de 16/12/1965
Art. 42, a - sentença condenatória passada em julgado, cuja pena restritiva de liberdade individual ultrapasse 2 (dois) anos;...
- Lei13.326 de 29/07/2016
Art. 23, Parágrafo Único, XIII - valores ou vantagens incorporadas à remuneração por decisão administrativa ou judicial ou extensão administrativa de decisão judicial, de natureza geral ou individual, ainda que decorrentes de sentença judicial transitada em julgado.
- Lei14.450 de 21/09/2022
Art. 1º, Parágrafo Único - Para efeitos desta Lei, a navegação é o procedimento de acompanhamento dos casos de suspeita ou de confirmação de câncer de mama, com abordagem individual dos pacientes e com o objetivo de prestar orientação e de agilizar o diagnóstico e o tratamento.
- Lei7.716 de 05/01/1989
Preconceito de raça ou cor
Art. 2-a, Parágrafo Único - A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)...
- discriminação racial
- igualdade étnica
- racismo combatido
- Lei15.075 de 26/12/2024
Art. 1º, §2º - A transferência de que trata o caput deste artigo será solicitada à ANP pelas empresas, individual ou conjuntamente, que integrem os contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, para fins de verificação do cumprimento dos compromissos de conteúdo local mínimo.