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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Lei13.844 de 18/06/2019

    Lei de Organização da Administração Federal

    Art. 73 - A Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º A cooperação federativa de que trata o art. 1º desta Lei, para os fins nela dispostos, compreende operações conjuntas, transferências de recursos e desenvolvimento de atividades de capacitação e qualificação de profissionais, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública. (...)" (NR) " Art. 5º As atividades de cooperação federativa no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública serão desempenhada...

    • organização
    • órgãos da república
    • ministérios
  • Lei11.091 de 12/01/2005

    Art. 13-a - Os servidores lotados nas Instituições Federais de Ensino integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação não farão jus à Vantagem Pecuniária Individual - VPI instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)...

  • Lei6.965 de 09/12/1981

    Art. 8º, Parágrafo Único, IV - inexistência de condenação por crime contra a segurança nacional.

  • Lei11.719 de 20/06/2008

    Art. 1º, §1º - Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual.

    • Lei13.830 de 13/05/2019

      Art. 3º, IV, c - equipamento de proteção individual e de montaria, quando as condições físicas e mentais do praticante permitirem;...

    • Lei7.405 de 12/11/1985

      Art. 4º, XVIII - todos os veículos de transporte coletivo que possibilitem o acesso e que ofereçam vagas adequadas ao deficiente;...

    • Lei12.844 de 19/07/2013

      Art. 9º, §8º, I - por cédula-filha ou instrumento de crédito individual firmado por beneficiário final do crédito;...

    • LeiLei 5422-A de 25 de Abril de 1968

      Art. 2º, §1º - O mandato dos membros referidos nos itens "d" e "e", permitida a recondução, será de 1 (um) ano e os mandatos dos demais durarão enquanto ocuparem os cargos que os qualificam como membros natos do Serviço.