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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Lei1.474 de 26/11/1951

    Art. 1º, §4º, II - nenhum sócio das sociedades em nome coletivo, em comandita simples, de capital e indústria e por cotas de responsabilidade limitada poderá ceder a sua cota ainda que o contrato se refira a diversas cotas para cada sócio, antes de integralmente pago o impôsto;...

  • Lei5.108 de 21/09/1966

    Art. 42 - Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual de passageiros, ficarão pela autoridade local e, nos municípios com população superior a cem mil habitantes, como forma de cobrança do serviço prestado.

  • Lei2.930 de 27/10/1956

    Art. 1º, XXVII - Passaporte individual (Dec. nº 8.345, de 30 de novembro de 1938), por vez (...) 200,00...

  • Lei11.904 de 14/01/2009

    Estatuto dos Museus

    Art. 69 - Para a consecução dos fins visados nesta Lei e especialmente para a reciprocidade da cooperação internacional, deverá ser mantido sistema de comunicações apto a facilitar o intercâmbio internacional, rápido e seguro, de informações sobre bens culturais dos museus.

    • Lei13.024 de 26/08/2014

      Art. 11 - Para os efeitos desta Lei, considera-se ofício a menor unidade de atuação funcional individual no âmbito do Ministério Público da União, com sede na respectiva unidade de lotação.

    • Lei13.769 de 19/12/2018

      Art. 3º - A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 72 (...) VII - acompanhar a execução da pena das mulheres beneficiadas pela progressão especial de que trata o § 3º do art. 112 desta Lei, monitorando sua integração social e a ocorrência de reincidência, específica ou não, mediante a realização de avaliações periódicas e de estatísticas criminais. § 1º (Antigo parágrafo único) (...) § 2º Os resultados obtidos por meio do monitoramento e das avaliações periódicas previstas no i...

      • Lei106 de 23/10/1935

        Art. 18 - O mandato da Camara Syndical e o da Commissão de Contabilidade começarão a 11 de janeiro e irão até 10 de janeiro do anno seguinte.

      • Lei12.201 de 14/01/2010

        LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado João Bernardo de Azevedo Bringel...