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Lei nº 12.201 de 14 de Janeiro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargos de Analista, Inspetor e Agente Executivo no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Ficam criados no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários os seguintes cargos de provimento efetivo:

I

90 (noventa) cargos de Analista da Comissão de Valores Mobiliários, de nível superior;

II

20 (vinte) cargos de Inspetor da Comissão de Valores Mobiliários, de nível superior; e

III

55 (cinquenta e cinco) cargos de Agente Executivo, de nível intermediário.

Art. 2º

O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal .

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2010

Lei nº 12.201 de 14 de Janeiro de 2010