Lei nº 12.201 de 14 de Janeiro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria cargos de Analista, Inspetor e Agente Executivo no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Ficam criados no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários os seguintes cargos de provimento efetivo:
O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal .
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2010