Artigo 1º da Lei nº 12.201 de 14 de Janeiro de 2010
Cria cargos de Analista, Inspetor e Agente Executivo no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários os seguintes cargos de provimento efetivo:
I
90 (noventa) cargos de Analista da Comissão de Valores Mobiliários, de nível superior;
II
20 (vinte) cargos de Inspetor da Comissão de Valores Mobiliários, de nível superior; e
III
55 (cinquenta e cinco) cargos de Agente Executivo, de nível intermediário.