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Artigo 1º, Inciso III da Lei nº 12.201 de 14 de Janeiro de 2010

Cria cargos de Analista, Inspetor e Agente Executivo no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários.

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Art. 1º

Ficam criados no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários os seguintes cargos de provimento efetivo:

I

90 (noventa) cargos de Analista da Comissão de Valores Mobiliários, de nível superior;

II

20 (vinte) cargos de Inspetor da Comissão de Valores Mobiliários, de nível superior; e

III

55 (cinquenta e cinco) cargos de Agente Executivo, de nível intermediário.

Art. 1º, III da Lei 12.201 /2010