JurisHand AI Logo
|

mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Lei13.408 de 26/12/2016

    Art. 99 - As empresas estatais dependentes disponibilizarão nos respectivos sítios na internet , no portal "Transparência" ou similar, os acordos coletivos de trabalho, convenções coletivas de trabalho e/ou dissídios coletivos de trabalho aprovados.

  • Lei11.759 de 31/07/2008

    Art. 13, §5º - O Conselho Consultivo terá um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos pela maioria de seus membros para mandato de 2 (dois) anos.

  • Lei13.178 de 22/10/2015

    Art. 3º, II - estaduais, efetuadas pelos Estados sem prévio assentimento do Conselho de Segurança Nacional:...

    • Lei12.598 de 21/03/2012

      Art. 2º, I - Produto de Defesa - PRODE - todo bem, serviço, obra ou informação, inclusive armamentos, munições, meios de transporte e de comunicações, fardamentos e materiais de uso individual e coletivo utilizados nas atividades finalísticas de defesa, com exceção daqueles de uso administrativo;...

    • Lei4.862 de 29/11/1965

      Art. 51 - Fica revogado o art. 39 da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , cessando os efeitos da medida liminar concedida em mandado de segurança contra a Fazenda Nacional, após o decurso do prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da petição inicial ou quando determinada sua suspensão por Tribunal imediatamente superior.

    • Lei2.155 de 02/01/1954

      Rio de Janeiro, em 2 de Janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

    • Lei1.411 de 13/08/1951

      Art. 12 - O mandato dos membros do C.F.E.P será de três anos. A renovação do têrço far-se-á, anualmente, a partir do quarto ano da primeira gestão.

    • Lei2.613 de 23/09/1955

      Art. 4º, §5º - O mandato dos membros dos conselhos nacionais e estaduais e das juntas municipais será de 3 (três) anos, podendo ser renovado.