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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Lei14.817 de 16/01/2024

    Art. 4º, Parágrafo Único, II - integração entre o trabalho individual e a proposta pedagógica da escola;...

  • Lei13.382 de 02/04/2020

    Programa de gestão estratégica estatal

    Art. 2º, VI, a - microempreendedor individual (MEI);...

    • medidas cautelares
    • atos públicos
    • administração pública
  • Lei492 de 30/08/1937

    Art. 7º, §2º - Nesse caso, não chegando as partes e ajustá-lo, assiste ao credor o direito de, exibindo a prova do tanto quanto a colheita se Ihe consignou, ou se apurou, ou de ter-se frustado no todo ou em parte, requerer ao juiz competente da situação da propriedade agrícola que faça expedir mandado para a averbação de extender-se o penhor à colheita imediata.

  • Lei13.327 de 29/07/2016

    Art. 31, §3º, V - aqueles em afastamento para exercer mandato eletivo;...

  • Lei11.428 de 22/12/2006

    Art. 3º, I - pequeno produtor rural: aquele que, residindo na zona rural, detenha a posse de gleba rural não superior a 50 (cinqüenta) hectares, explorando-a mediante o trabalho pessoal e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiros, bem como as posses coletivas de terra considerando-se a fração individual não superior a 50 (cinqüenta) hectares, cuja renda bruta seja proveniente de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais ou do extrativismo rural em 80% (oitenta por cento) no mínimo;...

  • Lei2.410 de 29/01/1955

    Art. 3º, b - uma vez concedido o mandado pelo juiz da primeira instância e se o Presidente do Tribunal Federal de Recursos não lhe suspender a execução, esta só se fará, antes de confirmada pela instância superior se o importador oferecer fiança bancária idônea a juízo do Inspetor da Alfândega ou prestar caução em títulos da dívida pública federal de valor nominal correspondente a 150% (cento e cinqüenta por cento) "ad valorem" das mercadorias importadas, na forma do Art. 6º, § 4º, da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953 .

  • Lei11.476 de 29/05/2007

    Art. 4º, II - executar as diferentes etapas e os procedimentos do cultivo da videira;...

  • Lei7.771 de 08/06/1989

    Art. 4º, III - retificação de erro cometido na lavratura da Carta Patente ou da Folha de Apostila.