“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.012 de 14/09/1988
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, e Considerando a necessidade de assegurar à indústria brasileira condições de competitividade que lhe permitam sustentar esforço de exportação condizente com os objetivos estabelecidos para o reequilíbrio das contas externas; Considerando a conveniência de preservar a capacidade de investimento e de geração de empregos do sistema produtivo, proporcionando-lhe, ao mesmo tempo, condições de cumprir suas obrigações para com a Fazenda Pública; Considerando a imperiosa neces...
- Decreto Não Numeradode 06 de Dezembro de 2007
Art. 1º - O Decreto de 3 de julho de 2003, que institui o Grupo Permanente de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor medidas e coordenar ações que visem a redução dos índices de desmatamento na Amazônia Legal, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Art. 3-B Fica instituído, no âmbito do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, o Sub-Grupo de Trabalho de Responsabilização Ambiental, que terá os seguintes objetivos: I - formular e implementar ações articuladas entre os órgãos federais que o integram para a prevenção
- Decreto-Lei236 de 28/02/1967
Art. 3º - São revogados os artigos 58 até 99 da Lei número 4.117, e 27 de agôsto de 1962 , os quais são substituídos pelos seguintes novos artigos numerados de 58 a 72: "Art. 58 . Nos crimes de violação da telecomunicação, a que se referem esta Lei e o artigo 151 do Código Penal, caberão, ainda as seguintes penas: I - Para as concessionárias ou permissionárias as previstas nos artigos 62 e 63, se culpados por ação ou omissão e independentemente da ação criminal. II - Para as pessoas físicas: a) 1 (um) a 2 (dois) anos de detenção ou perda de cargo ou emprêgo, a...
- Decreto-Lei385 de 26/12/1968
Art. 1º - O artigo 281 do Código Penal (Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), modificado pela Lei nº 4.451, de 4 de novembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 281 Importar ou exportar, preparar, produzir, vender, expor a venda, fornecer, ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo substância entorpecente, ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou de desacôrdo com determinação legal ou regulamentar: (Comércio, posse ou facilitação destina...
- Decreto Não Numeradode 28 de Maio de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Mata Fome, Salgado, Catimbó, Tremedal, Matões/Machado, Matões e Morro Grande", com área de 5.339,0000 ha (cinco mil, trezentos e trinta e nove hectares), situado no Município de Pirapemas, objeto dos Registros nºs 70, fls. 69v/70, Livro 3-A; 2...
- Decreto-Lei9.740 de 05/09/1946
Seção - ANEXO N.15 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e SAÚDE Verba 1 Pessoal Consignação II - Pessoal Extranumerário S/c. 04 - Contratados 04 - Departamento de Administração 06 - Divisão do Pessoal (...)793.451,20 S/c. 08 - Nocas admissões, etc. 04 - Departamento de Administração 06 - Divisão do Pessoal (...)402.680,00 (...)1.196.131,20 Verba 2 - MATERIAL Consignação I - Material Permanete S/c. 02 - Automóveis de passageiros, etc 02 - Auto-caminhões, etc 04 - Departamento o de Administração 03 - Divisão de Material(...)3.900,00(...)3.900,00 S/c. Livros, etc. 04 - Departamento de Ad...
- Decreto-Lei9.409 de 27/06/1946
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta: "4ª - A prorrogação dos contratos deverá ser feita mediante novo instrumento." "5ª - A responsabilidade pelo pagamento do impôsto cabe ao Banco comprador ou vendedor .'' Vigésima - Nos contratos a que se referem os arts. 41 e 42 da "Tabela", o sêlo passará a ser cobrado na razão de um cruzeiro (Cr$ 1,00) por mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) ou fração. Vigésima primeira - Fica redigida do seguinte modo a Nota ao art. 52 da "Tabela": "No caso do inciso II, o sêlo será devido sòmente nos três primeiros endossos." Vigésima segunda - Fica elevada a ...
- Decreto Não Numeradode 29 de Agosto de 1995
Art. 1º - O art. 3º do Decreto de 27 de abril de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A Comissão será presidida pelo Ministério de Estado da Ciência e Tecnologia e integrada pelos seguintes membros: I - um do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; II - um do Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA; III - um do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; IV - um da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; V - um do Fórum de Secretários Estaduais de Ciência e Tecnologia; VI - um do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE; VII - um do Departamento Intersindical de Estatísticas e Es...