“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto-Lei163 de 13/02/1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 9º, caput, e seu § 2º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, e CONSIDERANDO que a preservação de todos os instrumentos necessários ao exercício das atividades industriais da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS - constitui matéria diretamente vinculada à segurança nacional; CONSIDERANDO que a manutenção da integridade do patrimônio imobiliário do Banco do Brasil S.A. se impõe para a boa execução de suas atividades de Agente Financeiro do Tesouro Nacional e principal executor dos serviços bancários de interêsses do Govêrno Federal, conforme o d...
- Decreto-Lei322 de 07/04/1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 58, item I, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o congelamento dos aluguéis provoca a fuga de capitais privados do setor imobiliário, e constitui assim uma agravante da crise habitacional; CONSIDERANDO, por outro lado, que a aplicação dos critérios e índices para reajustamento periódico dos aluguéis, fixados pela Lei nº 4.494, de 25 de novembro de 1966, constituiu fator ponderável no aumento geral de preços; CONSIDERANDO que os efeitos da mencionada Lei prejudicam o esfôrço nacional para o contrôle da inflação e mantiveram os inquilinos em estado de permanente pre...
- Decreto-Lei177 de 16/02/1967
Art. 1º - O artigo 35 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 35 Ressalvadas as exceções constantes de disposição expressa de lei, bem como os casos de acumulação lícita, os servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, da administração Centralizada e das Autarquias, não poderão receber, no País, mensalmente, dos cofres públicos, importância total superior a 90% (noventa por cento) dos vencimentos fixados para os Ministros de Estado, nas tabelas anexas. § 1º Ficam excluídas do limite acima estipulado as...
- Decreto-Lei1.535 de 15/04/1977
Art. 1º - O Capítulo IV do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO IV Das Férias Anuais SEÇÃO I Do Direito a Férias e da sua Duração Art. 129 Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Art. 130 Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço...
- Decreto Não Numeradode 17 de Julho de 1991
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco CHESF, as áreas de terra situadas na faixa de 40,00 (quarenta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 230 KV, com circuitos simples e duplo, com origem na Subestação Mirueira e término na Subestação Goianinha, nos Municípios de Condado e Paulista, Estado de Pernambuco, necessárias à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta cons...
- Decreto-Lei300 de 28/02/1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º e seus parágrafos do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, CONSIDERANDO que a Lei nº 4.214, de 2 de março de 1963 (Estatuto do Trabalhador Rural) instituídora da hoje denominada contribuição sindical rural, apenas dispôs que o seu quantum, bem como o processo de arrecadação, distribuição e a aplicação da mencionada contribuição seriam regulados "no que couber" pelo disposto no Capítulo III, do Título V, da Consolidação das Leis do Trabalho; CONSIDERANDO, portanto, que en...
- Decreto-Lei9.906 de 17/09/1946
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos termos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937, considerando que a aquisição do terreno do antigo Prado do Itamaratí não se efetivou na forma ajustada havendo caducado os Decretos-leis números 3.904, de 5 de dezembro de 1941, e 6.151, de 30 de dezembro de 1943, que abriram créditos especiais de Cr$. 20.000.000,00 para pagamento do preço; considerando que persiste o interêsse da União, ou da Prefeitura em adquirir uma área continua, dificil...
- Decreto Não Numeradode 01 de Julho de 1997
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instrução de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, a área de terra situada na faixa de 55,0 m de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Recife II/Goianinha, em 230 KV, com origem na torre nº 40 e término na torre nº 56, nos Municípios de Jaboatão dos Guararapes e Condado, Estado de Pernambuco, necessária à alteração do traçado da linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.0...