“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto-Lei316 de 13/03/1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30 do Ato Institucional número 2, de 27 de outubro de 1965; e CONSIDERANDO que interessa à ordem pública evitar pendências e litígios sôbre a execução de contratos, ensejados por interpretações divergentes quanto à legalidade de estipulações sôbre a moeda de pagamento; CONSIDERANDO que interessa fundamentalmente à segurança nacional a determinação daqueles casos em que, nas relações entre particulares, podem ser pactuadas cláusulas de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira; C...
- Decreto-Lei8.080 de 11/10/1945
Art. 1º - A alínea a do artigo 529, e parágrafo único do artigo 530 o parágrafo 3º do artigo 531, artigo 532 e respectivo parágrafo, e a alínea c do artigo 555, todos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Alínea a do art. 529 - Ter o associado mais de seis meses de inscrição no quadro social e mais de dois anos de exercício de atividade ou da profissão; "Parágrafo único do art. 530 - É vedada a reeleição, para o período imediato, de um...
- Decreto Não Numeradode 10 de Abril de 1991
Art. 1º, §2º - Integram a região sul do Estado, para fins deste Decreto, os seguintes Municípios: Criciúma, Forquilhinha, Içara, Lauro Müller, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Siderópolis, Urussanga, Armazém, Braço do Norte, Grão Pará, Gravatal, Imaruí, Imbituba, Jaguaruna, Laguna, Orleans, Pedras Grandes, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, São Martinho, Treze de Maio, Tubarão, Araranguá, Jacinto Machado, Maracajá, Meleiro, Praia Grande, Santa Rosa do Sul, São João do Sul, Sombrio, Timbé do Sul e Turvo.
- Decreto-Lei7.270 de 25/01/1945
Art. 4º, d - a de 3º sargento para as demais graduações. 4 Os convocados da Reserva não remunerada, os sorteados, os voluntários e os militares que, pertencendo ao serviço ativo, tenham menos de 10 anos de serviço, serão, após a reforma, apresentados à C.R.I.F.A., a fim de ser verificado o grau de incapacidade individual e, em seguida, readaptados em função compatível com as suas aptidões ainda presentes, procedendo-se como o previsto para os oficiais da Reserva de 2ª classe. 5 Os militares com 10 ou mais anos de serviço ativo e os da Reserva Remunerada serã...
- Decreto Não Numeradode 11 de Agosto de 2016
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 18, caput , inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, e Considerando o alto nível de excelência e a importância do trabalho desenvolvido por aqueles que se dedicam diuturnamente a garantir a segurança dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 e a zelar pela manutenção da lei e da ordem no País, DECRETA:...
- Decreto-Lei8.347 de 10/12/1945
Art. 1º, §4º - A nota final de cada disciplina, no caso de habilitação para efeito de prestação dos exames de licença, será a média ponderada de três elementos: a nota anual de exercícios e as notas da primeira e segunda provas parciais. A êsses elementos se atribuirão, respectivamente, os pesos três, três e quatro." "Art. 85 . Cada estabelecimento de ensino secundário organizará um regimento destinado a definir de modo especial a sua organização e a sua vida escolar, e bem assim o seu regime disciplinar, claramente definido para os respectivos corpos docente, discente e administrativo." "Art. 88 A con...
- Decreto-Lei890 de 26/09/1969
Art. 1º - Os parágrafos 4º e 5º do artigo 11 da Lei nº 4.494, de 25 de novembro de 1964 , passam a vigorar com a seguinte redação: "§ 4º Fundando-se a ação de despejo nos casos previstos nos itens III, IV, V, VII, VIII e X, se o réu, no prazo da contestação, declarar nos autos que concorda com pedido de desocupação do prédio, o juiz homologará o acôrdo por sentença, na qual fixará o prazo de seis (6) meses, contados da citação, para a mudança, e imporá ao réu o ônus do pagamento das custas e de honorários de advogado, na base de 20% do valor da causa. Se, findo o prazo, o ...
- Decreto-Lei295 de 28/02/1967
Art. 3º, §2º - Os conselheiros, postos, constitucionalmente, em disponibilidade remunerada, até o término de seus mandatos, colaborarão, na qualidade de consultores técnicos, com a Comissão Liquidante, opinando a respeito das matérias que lhes forem submetidas, observado o disposto no artigo 27 do regimento interno.