“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.820 de 11/12/1980
O Poder Executivo reestruturará a carreira do magistério superior, atendendo às peculiaridades das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como a do magistério de 1º e 2º graus. Art . 10 - Os atuais Professores Colaboradores e Auxiliares de Ensino admitidas até 31 de dezembro de 1979 serão aproveitados na referência inicial da classe de Professor Assistente, desde que possuam diploma de graduação em curso superior e sejam aprovados em processo seletivo a ser organizado e aplicado pelas instituições de ensino superior de...
- Decreto-Lei2.122 de 09/04/1940
Art. 2º, §1º, b - os comerciantes em nome individual, os sócios solidários, os interessados por qualquer forma, cujas quotas de capital não sejam superiores a 30:000$0 (trinta contos de réis), e os diretores ou administradores de empresas sujeitas ao regime do Instituto;...
- Decreto-Lei2.060 de 13/09/1983
Art. 7º - (...) § 1º - Poderão ser isentas de pagamento de Tarifa de Capatazia as mercadorias e materiais destinados a serviços necessários à segurança nacional ou por comprovada exigência do bem comum; por prazo inferior a trinta dias e mediante despacho concessivo da isenção do Ministro da Aeronáutica."...
- Decreto-Lei752 de 08/08/1969
Art. 3º - A Despesa do Distrito Federal será efetuada de acôrdo com a programação estabelecida nos quadros anexos e distribuídas pelas Unidades Orçamentárias, conforme o seguinte desdobramento: NCr$ Despesa por Programa Administração (...) 104.507.900,00 Agropecuária (...) 17.181.700,00 Assistência e Previdência (...) 7.386.100,00 Comércio (...) 205.000,00 Comunicações (...) 2.000.000,00 Defesa e Segurança (...) 58.358.400,00 Educação (...) 69.018.800,00 Energia (...) 6.842.000,00 Habitação e Planejamento Urbano (...) 56.762.000,00 Saúde e Saneamento (...) 90.403.100,00 Trans...
- Decreto-Lei657 de 27/06/1969
Art. 1º - Os artigos 8º e seus §§ 9º, 10 e seu parágrafo único, e 11, da Lei nº 4.069-A, de 12 de junho de 1962, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º A Fundação será administrada por um Conselho Diretor composto de cinco (5) membros. § 1º O Reitor da Universidade é membro nato e Presidente do Conselho Diretor e será substituído, em suas faltas ou impedimentos, sucessivamente pelo Vice-Reitor e pelo Professor decano da Universidade. § 2º Os demais membros do Conselho Diretor deverão ser escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e notória competência em assuntos de educação, admin...
- Decreto-Lei1.990 de 29/12/1982
Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 2º do Decreto-lei nº 1.400, de 22 de abril de 1975, o parágrafo 3º, com a seguinte redação: " § 3º - É permitido o ingresso, também, na classe intermediária das Categorias Funcionais de que trata este artigo de quem possuir o Curso da Escola de Comando e Estado Maior do Exército ou correspondente das demais Forças Armadas ou o Curso "A", "B" ou "D" da Escola Nacional de Informações, e experiência comprovada do exercício de função na área das Informações ou da Segurança Nacional, e Mobilização, por mais de
- Decreto-Lei1.288 de 01/11/1973
Art. 1º - O § 4º, do artigo 27, da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953 , acrescentado pelo Decreto-lei nº 523, de 8 de abril de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27 (...) § 4º Quando o óleo ou gás forem extraídos da plataforma continental, os 5% (cinco por cento) de que trata o caput deste artigo serão destinados ao Conselho Nacional do Petróleo - C.N.P., do Ministério das Minas e Energia, para formação de estoques de combustíveis destinados a garantir a segurança e a regularidade de geração de energia elétri...
- Decreto-Lei4.500 de 20/07/1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando que os interesses materiais e morais da Nação impõem um rigoroso controle das comunicações telegráficas de qualquer natureza; Considerando que no caso da Companhia Italiana del Cavi Telegrafici Sottomarini, concessionária de um serviço de comunicações internacionais interessando vários pontos do território brasileiro, preponderam as razões de ordem pública que justificam uma ampla intervenção do Governo Federal, para harmonizar os interesses patrimoniais da empresa e os direitos dos seus empregados com os dit...