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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei8.768 de 21/01/1946

    Art. 2º - Para as pensões do IPASE a que alude o artigo anterior, já concedias ao que venham e sê-lo, por morte de servidores federais, fica estabelecido o mínimo individual, por pensionista, de 20% (vinte por cento) do salário correspondente à referência I da tabela VIII, anexa ao Decreto-lei nº 8.512, de 31 de dezembro de 1945 .

  • Decreto-Lei7.401 de 20/03/1945

    Art. 1º - Fica instituída uma junta especial, constituída de cinco membros designados pelo Presidente da República, com competência para resolver tôdas as questões de caráter geral ou individual suscitadas pela aplicação dos Decretos-leis nº 5.545, de 4 de junho de 1943 , nº 6.273, de 14 de fevereiro de 1944 , e nº 6.896, de 23 de setembro de 1944.

  • Decreto-Lei2.287 de 23/07/1986

    Art. 10 - A isenção concedida às Microempresas ( Lei nº 7.256/84, art. 2º ), não se estende aos rendimentos auferidos pelas pessoas físicas, sócias da pessoa jurídica ou titulares da empresa individual, as quais serão tributadas de acordo com critérios fixados pelo Ministro da Fazenda. (Vide Decreto-Lei nº 2.397, de 1987) (Vide Decreto-Lei nº 2.413, de 1987)...

  • Decreto-Lei76 de 21/11/1966

    tratamento de saúde, licença-prêmio, cursos de especialização no País e no Exterior, exercício de mandato legislativo ou de comissão de interêsse do Govêrno da União, requisição para outro órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Iicença de gestante e férias, dêsde que autorizadas na forma da lei;...

  • Decreto-Lei8.576 de 08/01/1946

    Art. 2º - A desapropriação poderá ser efetivada mediante permuta do terreno por outro de propriedade da União, situado na Rua da Alegria. desta Capital, trecho compreendido entre o prolongamento das Ruas Ricardo Machado e Gaudie Ley, com a área de 25.010,4057 m2 e as confrontações e caracteristicos constantes do processo mencionado no artigo anterior.

  • Decreto-Lei70 de 21/11/1966

    Art. 16 - A cédula hipotecária é sempre nominativa, e de emissão do credor da hipoteca a que disser respeito, podendo ser transferida por endôsso em prêto lançado no seu verso, na forma do artigo 15, II, aplicando-se à espécie, no que êste decreto-lei não contrarie, os artigos 1.065 e seguintes do Código Civil.

    • Decreto-Lei2.851 de 10/12/1940

      Art. 1º, §2º - Os vogais e suplentes dos empregadores e empregados serão escolhidos dentre as pessoas indicadas pelas associações sindicais de grau superior, observada a forma estabelecida na secção anterior. - Art. 19 Cada Conselho Regional terá uma Secretaria, sob a direção do funcionário que for designado para exercer as funções de Secretário. - Art. 21 Cada Junta terá uma Secretaria, sob a direção do funcionário que for designado para exercer as funções de Secretário. - Art. 50 Para a instauração de inquérito administrativo contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará recl...

    • Decreto-Lei2.403 de 21/12/1987

      Art. 25 - Poderão, ainda, ser enquadrados, nos termos deste decreto-lei, e da regulamentação própria de cada carreira, desde que habilitados em processo seletivo específico, de provas ou de provas e títulos, os servidores, a que se refere o art. 24, que não atendam ao requisito fixado no item II do mesmo artigo, observada a escolaridade do servidor...