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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei7.586 de 28/05/1945

    Lei Agamenon

    Art. 56, b - os membros do Poder Judiciário, os Ministros dos Tribunais de Contas, os membros do Conselho Nacional do Trabalho, os membros do Tribunal de Segurança Nacional, os chefes do Ministério Público, os chefes de Polícia, os chefes e subchefes dos Estados-Maiores do Exército, da Armada e da Aeronáutica.

    • Decreto-Lei315 de 13/03/1967

      Art. 2º, §2º - O policiamento ostensivo e fardado, no Distrito Federal, será executado exclusivamente pela PMDF.

    • Decreto-Lei8.778 de 22/01/1946

      Art. 7º - A prova prático-oral versará sôbre: a) noções de anatomia e de fisiologia humanas; b) primeiros socorros; c) higiene individual, e d) obstetrícia para as candidatas ao certificado de "parteira prática".

    • Decreto-Lei2.626 de 25/09/1940

      Art. 9º, a - O de permanência sem aproveitamento normal, nas Escolas e nos Centros de Instrução do Exército e em cursos especializados civis, no País, para cuja matrícula não seja exigido, como um dos requisitos normais, o concurso. Excetua-se o caso de perda de ano letivo por motivo de moléstia ou acidente, interrupção de curso em consequência de ordem superior no interesse do serviço público e com declaração explícita dos motivos determinantes.

    • Decreto-Lei1.481 de 09/09/1976

      Art. 1º - São declarados de interesse da Segurança Nacional os Municípios de Senador Guiomard , Plácido de Castro, Mâncio Lima , Manoel Urbano e Assis Brasil, no Estado do Acre. (Descaracterização de interesse social - Decreto Lei nº 2.183, de 1984)...

    • Decreto-Lei167 de 14/02/1967

      Art. 10 - A cédula de crédito rural é título civil, líquido e certo, transferível e de livre negociação, exigível pelo seu valor ou pelo valor de seu endosso, além dos juros, da comissão de fiscalização, se houver, e das demais despesas feitas pelo credor para a segurança, a regularidade e a realização de seu direito creditório. (Redação dada pela Lei nº 13.986, de 2020...

      • Decreto Não Numeradode 12 de Setembro de 2017

        Art. 2º, II - Ministério da Justiça e Segurança Pública;...

      • Decreto-Lei3 de 27/01/1966

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e CONSIDERANDO que os serviços portuários e conexos e a atividade dos órgãos sindicais a êles vinculados envolvem aspectos que dizem respeito à Segurança nacional; CONSIDERANDO que é de grande importância a inadiável recuperação econômica dos serviços portuários, com o cumprimento fiel da legislação ora em vigor; CONSIDERANDO que as diversas medidas para corrigir as distorçõe...