Decreto-Lei nº 1.481 de 9 de Setembro de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do parágrafo único do artigo 89 e artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios de Senador Guiomard, Plácido de Castro, Mâncio Lima Manoel Urbano e Assis Brasil no Estado do Acre, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de setembro de 1976; 155º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Aos municípios referidos no artigo anterior, aplica-se o disposto nos artigos 2º , 3º e 4º e seus parágrafos da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968 , com as alterações do Decreto-lei nº 560, de 29 de abril de 1969, regulamentada pelo Decreto nº 64.124, de 19 de fevereiro de 1969.
Art. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Armando Falcão Hugo de Andrade Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.9.1976