Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.481 de 9 de Setembro de 1976
Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do parágrafo único do artigo 89 e artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios de Senador Guiomard, Plácido de Castro, Mâncio Lima Manoel Urbano e Assis Brasil no Estado do Acre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declarados de interesse da Segurança Nacional os Municípios de Senador Guiomard , Plácido de Castro, Mâncio Lima , Manoel Urbano e Assis Brasil, no Estado do Acre. (Descaracterização de interesse social - Decreto Lei nº 2.183, de 1984)