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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.481 de 9 de Setembro de 1976

Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do parágrafo único do artigo 89 e artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios de Senador Guiomard, Plácido de Castro, Mâncio Lima Manoel Urbano e Assis Brasil no Estado do Acre, e dá outras providências.

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Art. 1º

São declarados de interesse da Segurança Nacional os Municípios de Senador Guiomard , Plácido de Castro, Mâncio Lima , Manoel Urbano e Assis Brasil, no Estado do Acre. (Descaracterização de interesse social - Decreto Lei nº 2.183, de 1984)
Art. 1º do Decreto-Lei 1.481 /1976