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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.040 de 21/10/1969

    Art. 7º, d - Inexistência de condenação por crime contra o fisco ou contra a segurança nacional. (Redação dada pela Lei nº 5.730, de 1971)...

  • Decreto-Lei144 de 02/02/1967

    Art. 6º - A Taxa de Cadastro, no valor de Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros), será cobrada uma só vez, de tôda sociedade comercial ou firma individual.

  • Decreto-Lei4.766 de 01/10/1942

    Art. 33 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, em centro industrial, a serviço de construção ou de fabricação destinada a atender as necessidades da defesa nacional, praticando violência contra a pessoa ou coisa : Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o fato não constituir crime mais grave.

  • Decreto-Lei244 de 28/02/1967

    Art. 3º, Parágrafo Único - A Comissão de Marinha Mercante sòmente financiará navios e/ou embarcações que atenderem os requisitos mínimos de segurança operacional e que garantam a rentabilidade do projeto.

  • Decreto-Lei7.666 de 22/06/1945

    Art. 16, Parágrafo Único - O Diretor Geral da C.A.D.E. poderá determinar a apreenção de quaisquer livros, documentos ou papéis sempre que esta providência lhe parecer necessária à segurança dos mesmos.

  • Decreto-Lei1.230 de 05/07/1972

    Brasília, 5 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

  • Decreto-Lei1.284 de 28/08/1973

    Brasília, 28 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º de República.

  • Decreto-Lei3.931 de 11/12/1941

    Lei de Introdução ao Código de Processo Penal

    Art. 12 - No caso do art. 673 do Código de Processo Penal , se tiver sido imposta medida de segurança detentiva ao condenado, este será removido para estabelecimento adequado.