Decreto-Lei nº 1.284 de 28 de Agosto de 1973
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Anápolis do Estado de Goiás, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º de República.
Art. 1º
É declarado de interesse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea b da Constituição , o Município de Anápolis, do Estado de Goiás.
Art. 2º
Ao Município referido no artigo anterior, aplica-se o disposto nos artigos 2º , 3º , 4º, e seus parágrafos, da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968 , com a redação dada pelo Decreto-lei nº 560, de 29 de abril de 1969.
Art. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.1973