Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.284 de 28 de Agosto de 1973
Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Anápolis do Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea b da Constituição , o Município de Anápolis, do Estado de Goiás.