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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.284 de 28 de Agosto de 1973

Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Anápolis do Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea b da Constituição , o Município de Anápolis, do Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.284 /1973