JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.284 de 28 de Agosto de 1973

Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Anápolis do Estado de Goiás, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ao Município referido no artigo anterior, aplica-se o disposto nos artigos 2º , 3º , 4º, e seus parágrafos, da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968 , com a redação dada pelo Decreto-lei nº 560, de 29 de abril de 1969.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.284 /1973